Justiça Arguidos condenados que tenham solicitado apoio judiciário pagam uma verba que vai para os corres do Estado.
Estado ‘lucra’ 450 euros por cada advogado oficioso em processos-críme
Apoio Judiciário. Na nota de custas entregue ao arguido condenado
consta o valor de 1046 euros em sede de apoio judiciário. Ministério da
Justiça fica com mais de metade (766 euros) e apenas 280,50 são
entregues ao advogado.
O Estado cobra aos arguidos condenados – que tenham recorrido a um
advogado oficioso – 730,50 euros em sede de apoio judiciário. Desses,
450 euros vão para o atual Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça (IGFEJ) e só 280,50 euros vão para os advogados, pelos
serviços prestados. Ou seja: no total, um arguido que seja condenado em
tribunal singular (nos casos dos crimes com pena igual ou inferior a
cinco anos) paga 450 euros ao Estado. Ao que acresce ainda a taxa de
justiça penal de cerca de 306 euros. Manuel, engenheiro, foi levado por
um agente da PSP, quando estava em sua casa, por suspeitas de maus
tratos infligidos contra a mulher, com quem estava casado havia cinco
anos. Apesar de não ter sido uma detenção em flagrante delito, todos os
indícios apontavam para o suspeito de 30 anos. Este acabou por ser
detido ao fim de duas semanas, depois de alegadamente terem sido
cometidos os atos violentos.
O arguido pediu a nomeação de um advogado oficioso, o que foi feito
pela Ordem dos Advogados (OA), conforme lhe compete. A despesa em causa,
porém, acabou por ter de ser custeada pelo arguido, uma vez que este
não tem direito a apoio judiciário (advogados pagos pelo Estado para
quem tenha baixos rendimentos).
Assim, no final do julgamento em que foi condenado a dois anos e meio
de pena de prisão, o engenheiro desempregado recebeu a nota de custas
do tribunal: teria de pagar 1046 euros pelo processo (ver nota de custas
ao lado). Mais de metade é canalizada para o Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, 306 euros para o fisco e apenas
280,50 euros são efetivamente recebidos pelo advogado, como honorários.
Para onde vai o dinheiro?
Uma realidade denunciada por Elina Fraga, vice-presidente da Ordem
dos Advogados e responsável pelo pelouro de apoio judiciário. “Há uma
ilusão de que o valor de 450 euros reverte a favor do advogado, mas isso
não corresponde à verdade”, explica em declarações ao DN. O valor de
280,50 euros consta da tabela da Lei de Acesso ao Direito que discrimina
os honorários recebidos pelos advogados oficiosos em função do tipo de
processo.
A tabela em causa define que um advogado que assuma a defesa de um
arguido acusado de um crime com pena de prisão que vá até cinco anos,
julgado em tribunal singular (apenas por um juiz), receba os tais 280,50
euros. Mas a fatia maior vai para o Estado, para “cobrir pagamentos de
despesas por este antecipadas e não consideradas taxas de justiça”,
explica a Direção-Geral de Política de Justiça, no site onde discrimina
as custas pagas pelos cidadãos.
Em 2011, o IGFEJ recebeu 176 milhões de euros em sede de custas,
pagas pelos arguidos condenados. “Nos casos de processos-crime, com
tribunal singular, o advogado recebe 280,50, embora o arguido na nota de
custas pague ainda mais 450 euros”, sublinha em declarações ao DN o
advogado Paulo Lopes. “Para onde vai o resto do dinheiro?” questiona.
Questionado pelo DN, o Ministério da Justiça esclarece que “o valor
de 450 euros constante da nota de custas do tribunal em processos-crime
corresponde ao montante devido nos casos em que o arguido não solicita o
apoio judiciário”. A nota enviada ao DN invoca a Lei n.° 34/2004, que
diz que o arguido é responsável pelo pagamento do triplo do valor
estabelecido nos termos do n.° 2 do artigo 36.° (150 euros).
Mais de 20 mil pedem apoio judiciário
Crise Só no primeiro semestre deste ano a Ordem dos Advogados (OA)
recebeu mais 19 831 pedidos de defesas oficiosas – advogados pagos pelo
Estado para pessoas com carência económica- comparativamente ao
verificado no último semestre do ano passado.
No total, foram pedidos 123 014 advogados oficiosos e no último
semestre do ano passado, 103 183. Uma despesa a cargo do Estado, pelo
menos nos casos em que estes arguidos ou réus acabam condenados. Contas
feitas, o Estado terá gasto, no máximo, cerca de 41 milhões de euros em
advogados inscritos no sistema de acesso ao direito, mais seis milhões e
setecentos e quarenta e dois mil euros do que no semestre anterior.
Segundo o relatório europeu da Comissão Europeia para a Eficiência da
Justiça do Conselho da Europa (CEPEJ), cada processo de apoio judiciário
custa ao Estado, em média, 343 euros.
As causas para este aumento estão relacionadas com a crise e com o
consequente aumento do desemprego e das dívidas das famílias, e ainda
com o crescente registo de roubos e furtos.
Porém, há casos em que a Segurança Social não consegue filtrar, que
são as nomeações feitas para atender a casos sem qualquer argumento
jurídico. Só o Conselho Distrital de Lisboa já registou cerca de 500
pedidos de uma só pessoa. Estes chamados viciados no apoio judiciário
são cada vez mais, segundo registos da Ordem dos Advogados....
24/09/2013